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06 novembro 2026

A proposta foi protocolada e conta com apoio de entidades, mas ainda tem um longo caminho no Congresso. Enquanto isso, CBS, Imposto Seletivo e nota fiscal já têm data marcada.

No dia 4 de novembro, a deputada federal Any Ortiz (PP-RS) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar o cronograma da Reforma Tributária do consumo. O texto estende até 2027 o período de testes, com alíquotas reduzidas de IBS e CBS, e empurra para 2028 a cobrança definitiva da CBS e do Imposto Seletivo. 

Segundo a autora, a proposta não muda a estrutura, os princípios ou os objetivos da Emenda Constitucional 132/2023. Assim, a mudança seria apenas de calendário, sob o argumento de que a implantação exige regulamentação concluída, alíquotas definidas e sistemas estabilizados. 

O pedido encontra eco fora do Legislativo. Em 31 de outubro, mais de 20 entidades da advocacia assinaram uma carta aberta alertando que as empresas teriam pouco mais de duas semanas para avaliar impactos, renegociar contratos e revisar preços antes da vigência da CBS. 

A pergunta que importa para o empresário é outra: dá para planejar 2027 contando com esse adiamento da Reforma Tributária? A resposta, por enquanto, é não. 

Protocolar não é aprovar: o caminho de uma PEC 

Uma emenda constitucional é a mudança legislativa mais difícil de aprovar no Brasil. Para que o adiamento valha, a proposta precisa percorrer todas estas etapas: 

  1. Reunir a assinatura de pelo menos 171 deputados (um terço da Câmara) para tramitar. 
  1. Passar pela Comissão de Constituição e Justiça e por comissão especial na Câmara. 
  1. Ser aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara, com no mínimo três quintos dos votos (308 deputados). 
  1. Repetir o rito no Senado: dois turnos, com no mínimo três quintos dos senadores (49 votos). 
  1. Ser promulgada antes de a cobrança da CBS começar, em 1º de janeiro de 2027. 

Isso não significa que seja impossível. Quando há vontade política, o Congresso acelera: a própria PEC da Reforma Tributária, que deu origem à EC 132/2023, teve os dois turnos votados de forma concentrada. Mas, hoje, nada indica esse alinhamento em favor do adiamento, e o calendário até o fim do ano legislativo é curto. 

Enquanto a PEC espera, a Reforma Tributária já está andando 

O principal argumento contra contar com o adiamento é simples: as peças da reforma estão sendo fixadas uma a uma, com data e alíquota. 

Frente  O que já está definido  Quando 
CBS  Regulamento publicado; TCU propôs alíquota de referência de 11,3% para 2027  Cobrança a partir de 1º/01/2027 
Imposto Seletivo  MP 1.399/2026 fixou as alíquotas de 2027; no mesmo dia, o IPI sobre esses bens vai a zero  Cobrança a partir de 02/02/2027 
Nota fiscal  Documento fiscal com campos de IBS e CBS já em uso; NFS-e no padrão nacional passou a ser exigida  Em vigor 

No caso do Imposto Seletivo, o governo publicou em 4 de novembro a Medida Provisória 1.399/2026. Portanto, ela vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e precisa ser analisada pelo Congresso. Pode ser derrubada, mas o fato de o governo já ter definido alíquotas e data reduz o espaço político para adiar a reforma como um todo. 

Haverá problemas de sistema na virada? Muito provavelmente. A Receita Federal já rodou testes com bons resultados, mas a transição da nota fiscal mostrou que a troca de ambiente gera instabilidade: houve empresas sem acesso à plataforma nacional nos primeiros dias de obrigatoriedade. A tendência, nesses casos, é o governo flexibilizar prazos de entrega de obrigações acessórias, não suspender a cobrança. 

O ponto ainda em aberto é a alíquota da CBS. Ela é fixada por resolução do Senado, e há discussão técnica sobre a necessidade de respeitar a noventena. Entretanto, na falta de resolução, é possível que a alíquota de referência calculada pelo TCU seja aplicada já em 1º de janeiro. 

A visão do especialista 

A Reforma Tributária promoveu profundas alterações no sistema tributário brasileiro, exigindo que os contribuintes se adaptem a novas regras e obrigações fiscais, que continuam sendo atualizadas. Além disso, a divulgação da alíquota da CBS pelo TCU ocorreu pouco tempo antes do início de sua exigência, dificultando o planejamento financeiro das empresas diante do novo tributo e do potencial aumento da carga tributária. 

Esse cenário pode justificar discussões sobre a necessidade de prorrogação do prazo de implementação da Reforma. No entanto, os contribuintes não devem contar com essa possibilidade e precisam se preparar para o início da cobrança da CBS, previsto para 1º de janeiro de 2027. 

O que fazer agora 

A PEC existe, é legítima e merece acompanhamento. Mas, enquanto não for aprovada, ela é uma hipótese, e decisões empresariais não devem ser tomadas sobre hipóteses. Quem adiar a preparação apostando na prorrogação corre o risco de chegar a 1º de janeiro sem preços revisados, contratos ajustados e sistemas prontos. 

O cenário mais prudente é tratar 2027 como o ano em que a reforma começa, e acompanhar a tramitação da PEC como um fator de alerta, não de planejamento. 

Na Valestrá, conduzimos empresas na leitura dos impactos da reforma sobre margem, preços, contratos e créditos tributários, com o olhar técnico de especialistas que acompanham cada etapa da regulamentação.

Daniele Amorim

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