A Reforma Tributária avança para uma nova etapa. Empresas do Simples Nacional já precisam avaliar decisões que terão reflexos na operação a partir de 2027.
Em entrevista à VEJA, nossa especialista em Direito Tributário, Rafaela Brito, analisou os novos prazos e os impactos das escolhas relacionadas ao IBS e à CBS para as empresas do Simples Nacional.
A matéria destaca a prorrogação dos prazos: empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até 15 de outubro, enquanto a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS poderá ser realizada até 30 de outubro.
Para as empresas que já estão no Simples, essa segunda decisão merece atenção especial: a escolha entre manter os novos tributos dentro do regime ou adotar o modelo híbrido pode interferir na dinâmica de créditos tributários e, consequentemente, na relação comercial com clientes e fornecedores.
O que o empresário precisa colocar na mesa
A decisão exige uma análise que considere a realidade de cada negócio.
Entre os pontos que merecem atenção estão:
- Perfil dos clientes: empresas que vendem para outras empresas podem sentir efeitos diferentes em função da dinâmica de créditos tributários.
- Formação de preços e margens: a estrutura tributária passa a fazer parte das decisões comerciais e financeiras.
- Cadeia de fornecedores: mudanças na dinâmica dos créditos podem influenciar relações e escolhas dentro da cadeia.
- Operação e sistemas: a transição exige preparação dos processos e das informações que sustentam a gestão tributária.
A Reforma Tributária já está produzindo decisões empresariais concretas. Para quem está no Simples Nacional, compreender as alternativas e seus efeitos antes de formalizar uma escolha pode fazer diferença na estrutura do negócio em 2027.
Leia a matéria completa da VEJA e confira a análise da especialista da Valestrá.