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30 janeiro 2026

A Reforma Tributária do consumo já deixou de ser uma pauta futura e passou a influenciar, de forma direta, decisões estratégicas das empresas. Com a sanção da Lei Complementar nº 227/2026 (de 13 de janeiro do corrente ano), que regulamenta o IBS e o início das alíquotas-teste da CBS e do IBS em 2026, o novo sistema começa a ser sentido na prática, exigindo ajustes que vão muito além da simples apuração de tributos. 

O ponto central dessa mudança está na consolidação do princípio do destino. A lógica tributária passa a considerar, como regra, o local onde ocorre o consumo do bem ou serviço, e não mais a origem da operação. Isso altera profundamente a forma como empresas estruturam suas operações, precificam produtos e organizam sua cadeia logística, tornando indispensável uma leitura integrada entre tributação e negócio. 

Nesse cenário, informações que antes eram tratadas como meramente cadastrais passaram a ter impacto direto na carga tributária. Um exemplo claro é a Netflix, que vem revisando e atualizando os cadastros de seus clientes, com foco na correta identificação do endereço e do CEP. A razão é simples: com o IBS substituindo ISS e ICMS, o imposto passa a pertencer ao local do consumo, e a ausência de dados precisos pode resultar em recolhimento incorreto, aplicação de alíquotas padrão mais elevadas ou exposição a autuações futuras. 

Esse movimento demonstra que a Reforma Tributária está exigindo uma verdadeira reorganização interna das empresas, inclusive em áreas como tecnologia, governança de dados e relacionamento com o cliente. Garantir a correta identificação do destino deixou de ser uma formalidade e passou a ser uma medida concreta de gestão de risco e de proteção de margem. 

Além da revisão cadastral, muitas empresas estão reavaliando decisões estruturais, como a localização de centros de distribuição. Um exemplo amplamente conhecido é a Amazon Brasil, que ao longo dos últimos anos expandiu estrategicamente seus centros de distribuição em diferentes regiões do país, considerando logística, proximidade do consumidor final e eficiência operacional. Com a Reforma, escolhas como essas ganham ainda mais relevância, pois impactam diretamente o local de incidência do imposto e a dinâmica de créditos ao longo da cadeia. 

Com o novo modelo de IVA, baseado na não cumulatividade plena e no crédito financeiro amplo, decisões operacionais mal estruturadas podem gerar perda de créditos, aumento de custo efetivo e distorções na formação de preços. Por isso, empresas já estão revisitando fornecedores, rotas logísticas, contratos e políticas comerciais, buscando alinhar a operação à nova lógica tributária. 

Esse contexto reforça que o planejamento tributário deixou de ser uma atividade acessória e passou a ocupar posição central na estratégia empresarial. Ele conecta dados, operação, jurídico e fiscal para permitir decisões mais seguras, previsíveis e eficientes, transformando a Reforma Tributária de um risco em uma oportunidade de reorganização e ganho competitivo. 

A nova tributação do consumo está separando empresas que apenas reagem daquelas que se antecipam. Estruturar agora um planejamento tributário integrado à operação é o que permitirá atravessar a transição com segurança, controle de custos e clareza estratégica em um ambiente que será, inevitavelmente, mais transparente e mais exigente. 

 

Rafaela Barbosa de Brito

Especialista Valestrá

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