Aprovado pela Câmara dos Deputados, o PLP 125/2022 redefine os critérios para enquadramento do devedor contumaz e endurece as penalidades para práticas de inadimplência estruturada. Entenda os impactos jurídicos, fiscais e competitivos da medida — e como a gestão estratégica do passivo e o uso inteligente de créditos fiscais tornam-se decisivos para proteger resultados.
O que representa o novo marco
No dia 9 de dezembro de 2025, a Câmara aprovou o PLP 125/2022, o plano de lei complementar, que estabelece parâmetros claros para distinguir empresas em dificuldade real daquelas que utilizam a inadimplência tributária como modelo recorrente de operação.
O objetivo é direto:
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conter práticas abusivas,
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reduzir concorrência desleal,
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fortalecer a arrecadação,
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ampliar a segurança jurídica no ambiente de negócios.
O texto inaugura uma nova fase na relação entre contribuintes e administração tributária — mais rigor, mais transparência e maior necessidade de governança fiscal estruturada.
O que é um devedor contumaz?
A legislação define como devedor contumaz a empresa que:
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deixa de recolher tributos de forma repetida, organizada e deliberada,
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transformando o não pagamento em estratégia operacional — e não em consequência de um evento pontual.
Esta diferenciação é central: o foco não está na empresa em dificuldade momentânea, mas no comportamento sistemático de inadimplência.
Critérios para enquadramento no âmbito federal
O PLP estabelece indicadores objetivos:
1. Débito injustificado acima de R$ 15 milhões
Montante pendente sem justificativa formal ou amparo em litígio administrativo/judicial.
2. Dívida equivalente a 100% ou mais do patrimônio conhecido
O peso do passivo fiscal passa a ser critério direto de risco e enquadramento.
Critérios para Estados e Municípios
A legislação traz diretrizes replicáveis para entes subnacionais:
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Repetição de débitos por 4 períodos consecutivos, ou
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6 períodos alternados em 12 meses.
A lógica segue o mesmo princípio: identificar padrões comportamentais, e não episódios isolados.
Consequências do enquadramento
O reconhecimento como devedor contumaz gera efeitos imediatos e relevantes:
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Inaptidão cadastral
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Impedimento de contratar com o poder público
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Barreiras ao pedido de recuperação judicial
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Rito acelerado de julgamento administrativo
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Riscos penais quando houver indícios de fraude ou omissão intencional
A legislação amplia a responsabilidade dos administradores ao exigir uma governança fiscal mais robusta e decisões baseadas em método.
Incentivos aos bons pagadores
O PLP não atua apenas na repressão: ele fortalece programas de conformidade, como:
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Confia
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Sintonia
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OEA – Operação Econômico Autorizado
E oferece benefícios competitivos para empresas com histórico regular:
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atendimento simplificado,
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facilidade na substituição de garantias,
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prioridade em restituições e análises,
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descontos de até 3% em tributos, chegando a R$ 1 milhão/ano.
Em um ambiente de margens pressionadas, conformidade passa a ser também alavanca de eficiência financeira.
Gestão estratégica do passivo: por que ela se torna indispensável
Com regras mais rígidas e critérios objetivos, a gestão tributária deixa de ser apenas uma função de suporte e se consolida como pilar de competitividade.
Não se trata apenas de pagar dívidas, mas de construir um modelo de governança fiscal disciplinado, previsível e alinhado ao planejamento de longo prazo.
Eixos essenciais dessa gestão
1. Diagnóstico detalhado do passivo
Mapear riscos, origem das dívidas, natureza dos débitos e possibilidades de contestação.
2. Estratégias de transação e negociação
Parcelamentos, repactuações, transações tributárias e reestruturação interna.
3. Processos de mitigação
Revisão de fluxos, controles fiscais, compliance e documentação.
Uso estratégico de créditos fiscais
Créditos fiscais deixam de ser apenas instrumentos de correção e passam a atuar como mecanismos de financiamento do próprio passivo, e como recurso essencial na transição ao CBS/IBS.
Eles podem surgir de:
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auditorias fiscais,
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revisão de NCM,
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pagamentos indevidos,
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decisões judiciais já consolidadas,
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teses pacificadas.
Com governança e método, esses créditos reduzem pressão de caixa, evitam passivos desnecessários e fortalecem a saúde financeira da empresa.
Como apoiamos empresas nesse processo
Atuamos com rigor técnico, visão estratégica e disciplina metodológica para apoiar líderes empresariais a se antecipar às novas regras. Nossa atuação contempla:
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Diagnóstico aprofundado do passivo
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Auditorias fiscais e previdenciárias
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Estruturação de transações tributárias
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Planejamento preventivo para evitar enquadramento
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Estratégias de uso eficiente de créditos fiscais
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Preparação para o CBS/IBS
Cada decisão é construída com clareza, método e visão de futuro — para transformar riscos em resultados consistentes.
Antecipação é vantagem competitiva
O novo Marco do Devedor Contumaz inaugura um cenário mais rígido e seletivo, em que comportamento fiscal passa a ser determinante para competitividade, acesso a crédito e reputação de mercado.
Empresas que se antecipam:
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reduzem riscos,
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protegem fluxo de caixa,
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ampliam eficiência,
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e operam com mais segurança em um ambiente regulatório em transição.
Construir governança fiscal agora não é apenas conformidade: é estratégia para sustentar resultados de longo prazo.