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10 dezembro 2025

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o PLP 125/2022 redefine os critérios para enquadramento do devedor contumaz e endurece as penalidades para práticas de inadimplência estruturada. Entenda os impactos jurídicos, fiscais e competitivos da medida — e como a gestão estratégica do passivo e o uso inteligente de créditos fiscais tornam-se decisivos para proteger resultados.

O que representa o novo marco

No dia 9 de dezembro de 2025, a Câmara aprovou o PLP 125/2022, o plano de lei complementar, que estabelece parâmetros claros para distinguir empresas em dificuldade real daquelas que utilizam a inadimplência tributária como modelo recorrente de operação.

O objetivo é direto:

  • conter práticas abusivas,

  • reduzir concorrência desleal,

  • fortalecer a arrecadação,

  • ampliar a segurança jurídica no ambiente de negócios.

O texto inaugura uma nova fase na relação entre contribuintes e administração tributária — mais rigor, mais transparência e maior necessidade de governança fiscal estruturada.

O que é um devedor contumaz?

A legislação define como devedor contumaz a empresa que:

  • deixa de recolher tributos de forma repetida, organizada e deliberada,

  • transformando o não pagamento em estratégia operacional — e não em consequência de um evento pontual.

Esta diferenciação é central: o foco não está na empresa em dificuldade momentânea, mas no comportamento sistemático de inadimplência.

Critérios para enquadramento no âmbito federal

O PLP estabelece indicadores objetivos:

1. Débito injustificado acima de R$ 15 milhões

Montante pendente sem justificativa formal ou amparo em litígio administrativo/judicial.

2. Dívida equivalente a 100% ou mais do patrimônio conhecido

O peso do passivo fiscal passa a ser critério direto de risco e enquadramento.

Critérios para Estados e Municípios

A legislação traz diretrizes replicáveis para entes subnacionais:

  • Repetição de débitos por 4 períodos consecutivos, ou

  • 6 períodos alternados em 12 meses.

A lógica segue o mesmo princípio: identificar padrões comportamentais, e não episódios isolados.

Consequências do enquadramento

O reconhecimento como devedor contumaz gera efeitos imediatos e relevantes:

  • Inaptidão cadastral

  • Impedimento de contratar com o poder público

  • Barreiras ao pedido de recuperação judicial

  • Rito acelerado de julgamento administrativo

  • Riscos penais quando houver indícios de fraude ou omissão intencional

A legislação amplia a responsabilidade dos administradores ao exigir  uma governança fiscal mais robusta e decisões baseadas em método.

Incentivos aos bons pagadores

O PLP não atua apenas na repressão: ele fortalece programas de conformidade, como:

  • Confia

  • Sintonia

  • OEA – Operação Econômico Autorizado

E oferece benefícios competitivos para empresas com histórico regular:

  • atendimento simplificado,

  • facilidade na substituição de garantias,

  • prioridade em restituições e análises,

  • descontos de até 3% em tributos, chegando a R$ 1 milhão/ano.

Em um ambiente de margens pressionadas, conformidade passa a ser também alavanca de eficiência financeira.

Gestão estratégica do passivo: por que ela se torna indispensável

Com regras mais rígidas e critérios objetivos, a gestão tributária deixa de ser apenas uma função de suporte e se consolida como pilar de competitividade.

Não se trata apenas de pagar dívidas, mas de construir um modelo de governança fiscal disciplinado, previsível e alinhado ao planejamento de longo prazo.

Eixos essenciais dessa gestão

1. Diagnóstico detalhado do passivo

Mapear riscos, origem das dívidas, natureza dos débitos e possibilidades de contestação.

2. Estratégias de transação e negociação

Parcelamentos, repactuações, transações tributárias e reestruturação interna.

3. Processos de mitigação

Revisão de fluxos, controles fiscais, compliance e documentação.

Uso estratégico de créditos fiscais

Créditos fiscais deixam de ser apenas instrumentos de correção e passam a atuar como mecanismos de financiamento do próprio passivo, e como recurso essencial na transição ao CBS/IBS.

Eles podem surgir de:

  • auditorias fiscais,

  • revisão de NCM,

  • pagamentos indevidos,

  • decisões judiciais já consolidadas,

  • teses pacificadas.

Com governança e método, esses créditos reduzem pressão de caixa, evitam passivos desnecessários e fortalecem a saúde financeira da empresa.

Como apoiamos empresas nesse processo

Atuamos com rigor técnico, visão estratégica e disciplina metodológica para apoiar líderes empresariais a se antecipar às novas regras. Nossa atuação contempla:

  • Diagnóstico aprofundado do passivo

  • Auditorias fiscais e previdenciárias

  • Estruturação de transações tributárias

  • Planejamento preventivo para evitar enquadramento

  • Estratégias de uso eficiente de créditos fiscais

  • Preparação para o CBS/IBS

Cada decisão é construída com clareza, método e visão de futuro — para transformar riscos em resultados consistentes.

Antecipação é vantagem competitiva

O novo Marco do Devedor Contumaz inaugura um cenário mais rígido e seletivo, em que comportamento fiscal passa a ser determinante para competitividade, acesso a crédito e reputação de mercado.

Empresas que se antecipam:

  • reduzem riscos,

  • protegem fluxo de caixa,

  • ampliam eficiência,

  • e operam com mais segurança em um ambiente regulatório em transição.

Construir governança fiscal agora não é apenas conformidade: é estratégia para sustentar resultados de longo prazo.

Jessica Amorim

Especialista em Direito Tributario

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