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C//SUITE: Registro de Marca: “Serviço por serviço ou produto por produto, todo mundo tem, mas a marca é o que diferencia você no mercado.”

A marca é o ativo mais importante da empresa, por se tratar da principal conexão entre o negócio e o cliente. Uma marca é consolidada quando ao ser visualizada é imediatamente associada a qualidade de determinado produto ou serviço, e utilizada como referência, garantindo um vínculo direto com os consumidores e se diferenciando da concorrência.

Mas o que é marca, afinal?

Marca é um sinal de identificação, que tem como principal função determinar a origem e diferenciar produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins – de origem diversa.

Qual a importância de registrar a marca?

O registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é a única forma de garantir a segurança e exclusividade do seu negócio em todo território nacional, protegendo contra a concorrência desleal e cópias ilegais realizadas por terceiros.

Com o avanço da tecnologia e as formas em que as vendas foram reinventadas, o registro da marca torna-se um investimento – e não uma despesa –, acarretando um maior fluxo de caixa para a empresa no futuro.

Atualmente, inúmeras são as maneiras de venda de produtos ou serviços, como nas redes sociais e sites, por exemplo. Dessa forma, a visibilidade da marca ultrapassa a limitação geográfica.

Considerando o cenário em que sua marca foi registrada por terceiros, sua empresa terá que remodelar todo o branding que já está estruturado. Com isso, os investimentos envolvidos nessa remodelação, com certeza, causarão prejuízos inimagináveis e, em muitas vezes, podendo levar o negócio à falência.

Como se não bastassem os prejuízos imediatos, todo o empenho realizado para tornar sua marca conhecida e associada a qualidade do seu produto ou serviço será perdido. E, aquele que realizou o registro da sua marca, se beneficiará da notoriedade já consolidada.

Entenda na prática com um case:

Você já deve ter ouvido falar do caso da marca “Didi”, perdeu o registro da marca, certo?

Na realidade, a marca “Didi” nunca pertenceu ao humorista Renato Aragão. A marca “Didi” pertence a uma empresa chinesa de tecnologia, que realizou primeiro o registro da marca em várias classes e especificações.

A empresa Renato Aragão Produções Artísticas, possui diversos registros de marcas, dentre eles: “Didizinho”, “Os Trapalhões”, “O Mundo Mágico do Didi”, entre outros, mas nunca realizou o pedido do registro da marca isolada “Didi”

O caso de Didi reforça a importância de realizar o registro de sua marca o quanto antes, já que a preferência é de quem sempre solicita primeiro.

Como exemplo a ser seguido, citamos o caso do rei do futebol, Edson Arantes do Nascimento, que possui registro isolado da marca “PELE” em diversas classes no INPI, e mesmo após a sua morte, ficou para seus herdeiros, que já receberam mais de 20 propostas comerciais para compra da marca.

“Serviço por serviço ou produto por produto todo mundo tem, mas a marca é o que difere você no mercado.”


 

C//SUITE, edição 15, por: Luis Roberto, especialista NWGroup em Propriedade Intelectual e Direito Tributário.

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