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12 maio 2026

A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a posterior regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025 não apenas redesenham o sistema de tributação sobre o consumo no Brasil, mas também inauguram um momento decisivo para as empresas no que diz respeito à recuperação de créditos tributários. Em meio à transição para o novo modelo baseado no IVA dual, um tema tem ganhado relevância crescente nas áreas fiscais e financeiras: o prazo para aproveitamento dos créditos de PIS e Cofins.

Embora a nova legislação assegure que os créditos acumulados no regime atual não serão simplesmente extintos, o cenário que se desenha está longe de ser passivo. A substituição definitiva do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para ocorrer a partir de 2027, estabelece um marco temporal claro e inadiável. Até 31 de dezembro de 2026, as empresas sujeitas à sistemática de apuração de créditos de PIS e Cofins ainda poderão identificar e constituir créditos conforme as regras atualmente vigentes. Após essa data, não haverá mais formação de novos créditos de PIS e Cofins nesses moldes, sem prejuízo da formação de créditos no novo regime da CBS, conforme as regras próprias do IVA dual.

Na prática, os créditos existentes ao final de 2026 poderão ser mantidos e utilizados no novo sistema, seja por meio de compensação com a CBS, seja via ressarcimento ou compensação com outros tributos federais. Essa transição, no entanto, não ocorre de forma automática ou irrestrita. A efetiva utilização desses créditos estará condicionada à regularidade da sua apuração, à consistência das informações prestadas nas obrigações acessórias e à conformidade com as regras que regiam o creditamento no momento de sua origem. Créditos mal escriturados, não aproveitados ou sequer identificados até o encerramento do sistema atual podem simplesmente deixar de representar valor econômico no novo cenário.

Outro fator que intensifica esse movimento é a limitação temporal para utilização desses créditos. Ainda que preservados, eles continuam sujeitos à lógica prescricional, o que impõe às empresas não apenas o dever de identificá-los, mas também de estruturar sua utilização de forma estratégica. O risco não está na perda imediata do crédito, mas na sua deterioração progressiva até que se torne inutilizável.

A própria natureza das disputas tributárias também se transforma. O modelo atual, marcado por intensos debates sobre o conceito de insumo e pela proliferação de teses judiciais relacionadas à não cumulatividade, dá lugar a um sistema que privilegia o crédito financeiro amplo. Esse deslocamento não elimina a controvérsia — ele a reposiciona. Se hoje as empresas despendem energia em discussões sobre o que gera ou não crédito sob a ótica da essencialidade, o futuro reserva um cenário focado na prova do pagamento e na rastreabilidade do fluxo financeiro via split payment. A gestão ativa de créditos no período de transição torna-se, assim, o alicerce para uma operação que, a partir de 2027, será pautada pela verificação automática pois o futuro reserva um cenário focado na rastreabilidade documental, na integração entre documentos fiscais, meios de pagamento e apuração tributária, bem como na verificação mais automatizada das operações, especialmente com a implementação gradual de mecanismos como o split payment.

Os meses que restam de 2026 consolidam-se, portanto, como uma janela estratégica especialmente relevante para identificação, revisão, escrituração e organização dos créditos formados sob o regime de PIS e Cofins. A revisão de créditos não aproveitados, a reclassificação fiscal e a correção de inconsistências em obrigações acessórias deixam de ser projetos de médio prazo para se tornarem ações emergenciais de liquidez — essenciais antes que o sistema se torne mais rígido e automatizado.

A transição não representa apenas a adoção de um novo modelo, mas o encerramento definitivo de um ciclo no qual créditos acumulados ao longo de anos podem se converter em oportunidade ou em perda, dependendo do nível de preparação das organizações. A Valestrá acompanha empresas nesse processo com a visão estratégica e o rigor técnico que esse momento exige — porque neste caso, o tempo não é apenas um elemento de planejamento, mas um fator determinante para a preservação de valor.

Para entender como sua empresa está posicionada diante dessa transição, entre em contato com os especialistas da Valestrá.

Rafaela Barbosa de Brito

Especialista Valestrá

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