A Reforma Tributária deixou de ser um debate conceitual e entrou definitivamente em sua fase operacional. Um dos movimentos mais relevantes desse processo é o projeto piloto do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Recentemente, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) atualizou o cronograma e prorrogou para 15 de fevereiro de 2026 o prazo final para que as empresas selecionadas formalizem sua adesão ao piloto. Embora o prazo possa parecer apenas mais um detalhe regulatório, ele carrega implicações estratégicas importantes para empresas que desejam se antecipar ao novo modelo de tributação sobre o consumo.
O que é, na prática, o projeto piloto do IBS
O projeto piloto funciona como um ambiente controlado de testes, criado para validar o funcionamento do IBS antes de sua plena entrada em vigor. Nessa fase, são avaliados os mecanismos de apuração assistida, os fluxos de informações fiscais e a integração entre sistemas tecnológicos de empresas e administrações tributárias.
O objetivo central é reduzir riscos operacionais e permitir que o novo sistema seja ajustado com base em dados reais, refletindo diferentes setores, modelos de negócio e cadeias produtivas. Trata-se de um passo essencial para garantir uma transição mais previsível e segura para o setor produtivo.
Base normativa e critérios de seleção das empresas
O piloto está regulamentado pela Portaria nº 085/2025-RE, que estabelece as diretrizes gerais, os critérios de seleção e as obrigações formais das empresas convidadas a participar.
De acordo com o normativo, a escolha das participantes buscou assegurar diversidade econômica e representatividade setorial, permitindo testar o IBS em múltiplas realidades operacionais. Esse desenho reforça o caráter técnico e colaborativo do projeto, voltado ao amadurecimento do modelo antes de sua implementação definitiva.
Como funciona a adesão ao projeto piloto?
A adesão ocorre mediante o envio do Termo de Adesão, devidamente assinado, acompanhado da documentação indicada na Carta-Convite oficial encaminhada pelo Comitê Gestor do IBS.
A prorrogação do prazo, inicialmente previsto para janeiro, foi formalizada justamente para garantir que todas as empresas habilitadas tenham tempo adequado para concluir os trâmites administrativos, sem comprometer a qualidade e a segurança do processo.
O que o projeto piloto não exige das empresas
Um ponto que merece destaque é o caráter não vinculante da participação. Durante o período de testes:
- não há recolhimento do IBS;
- não são criadas obrigações tributárias principais ou acessórias com efeitos sancionatórios.
O piloto deve ser compreendido como um laboratório fiscal, voltado à validação e ao aperfeiçoamento do sistema, sem impactos financeiros diretos para as empresas participantes.
Atenção para empresas habilitadas
Empresas que constam na lista de habilitadas, divulgada nos portais das Secretarias de Fazenda, como a SEFAZ/RS, que participa da coordenação do desenvolvimento tecnológico, e que ainda não localizaram o convite formal, devem agir com brevidade.
O canal oficial para envio do termo de adesão e esclarecimento de dúvidas é o e-mail: pilotoibs@sefaz.rs.gov.br
Por que esse prazo é uma decisão estratégica
Com o encerramento do prazo próximo, a adesão ao projeto piloto representa uma oportunidade concreta de antecipar aprendizados, identificar riscos operacionais e compreender, na prática, os impactos do IBS sobre processos, sistemas e governança tributária.
Mais do que cumprir uma formalidade, participar do piloto permite que a empresa atue de forma protagonista na construção do novo modelo de tributação sobre o consumo, fortalecendo sua capacidade de adaptação antes da entrada plena do IBS a partir de 2026.
Para lideranças que pensam no médio e longo prazo, esse movimento deixa de ser apenas regulatório e passa a ser estratégico.