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C//SUITE: Viva o Perse! Sim, ao Perse!

No dia 30 de abril, o Senado aprovou o projeto de lei que trata do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), programa criado para socorrer o setor de eventos, bastante afetado pela crise sanitária do COVID-19. É sabido que o programa sofreu diversas emendas e alterações desde sua criação, de modo que a aprovação do projeto é de extrema relevância ao segmento, considerando forte atuação do Governo para encerramento prematuro do programa.

As empresas elegíveis para o programa foram beneficiadas, dentre outras condições, com a redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, do Pis e Cofins, benefício fiscal com previsão de encerramento em março/2027.

O projeto em referência foi apresentado pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), tendo sido apresentado como alternativa ao texto veiculado na Medida Provisória n. 1.202/2024, que botava fim ao programa e que gerou embates e reações dos parlamentares e comunidade jurídica.

A aprovação do projeto de lei é relevante para o segmento, pois assegura a manutenção do benefício ao setor, garantindo-se justa expectativa do contribuinte, que contava com o benefício fiscal para se reerguer economicamente desde sua criação, haja vista os deletérios efeitos decorrentes da pandemia.

Embora não tenham sido mantidas todas as condições iniciais do programa, o projeto assegura justiça social a pelo menos 30 atividades previstas no texto de lei, dentre elas, as atividades de hotéis, restaurantes, bares, serviços de alimentação para eventos e recepções, criação de estandes para feiras e exposições, atividades de produção fotográficas (exceto aérea e submarina), aluguel de palco, coberturas e outras estruturas de uso temporário (exceto andaimes), serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, casa de festas e eventos, produção teatral, produção musical, produção de espetáculos de dança, produção de espetáculos circenses, de marionetes e simulares, atividades de sonorização e de iluminação, artes cênicas, espetáculos e atividades complementares e outras.

No caso, o projeto estabelece teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Perse, que será válido para o período de abril/2024 a dezembro/2026, para empresas habilitadas para o programa, ficando a cargo da Receita Federal do Brasil a publicação de relatórios bimestrais de acompanhamento do gasto do referido teto. Com a publicação da Lei e sua regulamentação, o contribuinte terá prazo de 60 (sessenta) dias para habilitar em plataforma eletrônica automatizada.

Os benefícios de redução a zero das alíquotas do IRPJ, CSLL, Pis e Cofins, ficarão extintos a partir do mês subsequente em que o Governo demonstrar que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado e aprovado pelo projeto.

O projeto de lei limitou ainda que empresas tributadas no lucro real ou lucro arbitrado poderão contar com os benefícios do Perse em 2024, mas nos anos de 2025 e 2026, a alíquota reduzida a zero valerá apenas para o Pis e Cofins, excluindo o benefício sobre o IRPJ e CSLL.

Com a aprovação do projeto, ficam fora do benefício as atividades de albergue, camping e pensões, produção de filmes para publicidade, locação de automóveis com motorista, fretamento rodoviário de passageiros e organização de excursões, transporte marítimo de passageiros por cabotagem, longo curso ou aquaviário para passeios turísticos, assim como atividades de museus e exploração de lugares e prédios históricos.

Vale ressaltar, ainda, que não serão considerados no custo do teto fiscal, os valores que são objeto de discussões judiciais e administrativas ainda não transitadas em julgado, de modo que aquilo que for assegurado por decisão, valerá individualmente ao contribuinte.

A aprovação do projeto é importante para garantia de estabilidade no sistema, notadamente ao setor de eventos, elegível ao Perse. Como argumentou a relatora, não se trata de farra com recursos públicos, mas garantia de justiça social. A fixação de teto de incentivo é importante para delimitar o custo econômico do programa e conferir previsibilidade do próprio Governo.

Todavia, apesar da importância da aprovação e da congruência do Legislativo e Executivo, não estão afastadas possíveis ações judiciais por empresas que ficaram desacobertadas do benefício fiscal e se programaram, considerando a vigência do benefício fiscal, nos termos iniciais do programa.

 

 


C//SUITE, edição 14, por: Tales Rodrigues, Coordenador NWGroup, especialista em Direito Tributário pelo IBET. Mestre em Direito Público pela PUC Minas.

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